quarta-feira, 5 de dezembro de 2012




A REGIONALIZAÇÃO EM CABO VERDE



SOPESANDO EVIDÊNCIAS E APARÊNCIAS

Por mais que se escreva sobre descentralização/regionalização, ficarão sempre perguntas por responder e certezas por confirmar como verdades axiológicas. Isto porque, como se sabe, não existe uma teoria científica consensual sobre esta problemática. Porque a descentralização/regionalização não é um fenómeno que se ponha facilmente a jeito do escopo do tratamento racional, tal é a multiplicidade dos figurinos da sua arquitectura e dos condicionalismos dos seus estágios de implementação.
Com efeito, estamos perante uma matéria que, não tendo antecedentes de estudo e pesquisa na nossa terra, só pode suscitar uma atitude de humildade intelectual a quem queira sobre ela reflectir e contribuir para a clarificação do que é melhor e mais pertinente para a realidade cabo-verdiana. Por isso é que não tem fundamento a insinuação, por parte de alguns comentaristas não identificados, de que queremos impor soluções ao povo cabo-verdiano. Muito menos cabimento tem dizer que pretendemos dividir a nação só pelo facto de, em coerência com a nossa disponibilidade cívica e fazendo eco do apelo do Presidente da República, apresentarmos pistas para a reflexão e o debate de ideias. Pouco sentido tem ainda afirmar que a regionalização provoca a "fragmentação do nosso Estado já de si ridiculamente minúsculo", bem como a "autarquização da nossa economia". Mas acontece que estas afirmações recortadas são proferidas precisamente por quem acha que, pelo contrário, é lícito defender uma "autarcização" do Estado levada ao extremo numa única ilha, ao arrepio do resto do país, e ignorando os modernos ensinamentos sobre o funcionamento da administração pública em regimes democráticos.
O que queremos é que a nossa predisposição cívica para a reflexão sobre a matéria em causa encoraje e impulsione outras iniciativas semelhantes, que não podem ficar reféns do silêncio de espíritos timoratos. No que a mim diz respeito, parece-me que, mais do que defender acerrimamente um modelo concreto de regionalização, devemos apresentar ideias e chamar a atenção para as suas linhas de força, com as quais poderá cada um estar mais ou menos sensibilizado. Na verdade, convém evitar a assumpção de modelos geometricamente conclusos antes do delinear de tendências e consensos mínimos que só um
brain storming poderá propiciar. Portanto, a nossa atitude é de respeito e consideração por todas as opiniões identificadas com o propósito de regionalização, do mesmo modo que é firme e inabalável a nossa convicção de que esta reforma é um imperativo nacional e que nada a pode travar.
E é por sabermos que um processo de reconfiguração territorial do Estado é complexo na sua arquitectura conceptual e nos meandros da sua implementação, que não nos coibimos de, com rigor intelectual, apontar os seus reconhecidos benefícios mas também os seus eventuais riscos ou inconvenientes. Dum modo geral, são reconhecidos os seguintes benefícios de uma regionalização: maior proximidade entre as populações e os órgãos do poder, logo entre o eleitor e os eleitos, o que gera mais confiança nos
primeiros e estimula uma maior responsabilidade política nos segundos; participação mais directa das populações na resolução dos seus problemas, mediante uma maior capacidade de pressão, fiscalização e envolvimento na sua discussão; redução da hipertrofia da administração central e seu aparelhismo burocrático, mediante transferência de decisões para a periferia, com ganhos de celeridade e eficiência administrativa; melhor selecção dos projectos verdadeiramente úteis aos cidadãos, com ganho de escala para aqueles que são impossíveis de desenvolver a nível municipal; maior equidade na distribuição dos dinheiros públicos e maior eficácia na sua utilização; e, como meta final, redução das assimetrias regionais. E também são apontados, normalmente por quem olha de viés para a regionalização, os seguintes possíveis riscos ou inconvenientes: quebra da coesão nacional resultante de conflitos entre as regiões e o poder central e de disputas e clivagens regionais; eclosão do caciquismo local, com o aumento do clientelismo partidário, com sua subpolarização à escala regional; aumento do aparelhismo estatal, devido à sua reprodução na periferia, originando uma nova classe política e o aumento da despesa pública.
Vamos ver. Ninguém de boa mente espera que a regionalização seja a panaceia para todos os problemas. Esta é uma constatação que, de tão evidente, reunirá por certo o consenso entre os que lhe são favoráveis e os que lhe são adversos. As vantagens e os possíveis inconvenientes atrás enunciados nas suas linhas gerais traduzem apenas um quadro de possibilidades teóricas que é aplicável a qualquer fenómeno das ciências sociais, dado o ambiente de incerteza que por princípio as rodeia, pelo que o interesse da sua menção só se justifica como exercício intelectual e na preocupação de exaurir o mais possível o que a matéria traz no seu bojo. Nenhum sistema é perfeito e menos ainda o será se a sua utilização for pervertida por uso indevido ou por desvios de lisura de conduta humana. Significa que esse quadro de possibilidades só se confirmará, num ou noutro sentido, conforme os homens estiverem ou não à altura do grande desígnio que é uma boa reforma do Estado.
Qualquer ideia redutora de regionalização supõe uma dialéctica em que o Estado se confronta com o poder local (regiões e municípios), como termos opostos da mesma equação. Esquece-se que são a mesma entidade e que o poder local não se destina a suprimir o Estado ou a contrariá-lo. A regionalização redimensiona o Estado e aprofunda a sua democratização, em ordem a dar respostas mais eficazes à diversidade de problemas políticos, económicos e sociais. Por conseguinte, quando se diz que a regionalização pode ocasionar situações de conflitualidade entre os novos sujeitos institucionais e o poder central, está implícita a ideia de que o Estado se identifica apenas com o poder central, o que desde logo aconselha a que se tenha de incentivar uma outra pedagogia de modo a induzir no imaginário das populações uma correcta percepção sobre o significado da entidade Estado, evitando que ela seja vista como uma abstracção. O Estado começa onde radica a administração central e termina onde o poder local se exerce, na região e no município, numa relação de transversalidade em que os últimos assumem um papel activo e similar ao do poder central na sua substância ético-institucional. E o Estado é a emanação do conjunto de deveres e obrigações do cidadão que paga os impostos e escolhe com o seu voto aqueles que decidem por ele. Se, com a regionalização, o Estado for devidamente reformado, tanto na operatividade das suas estruturas como na filosofia do seu funcionamento, levando o poder decisório até mais perto das comunidades, as situações de conflitualidade entre os vários escalões do poder tendem a diluir-se.
O caciquismo e o clientelismo político são, efectivamente, possibilidades que não podem ser negligenciadas, mas não é pela regionalização que o problema se coloca. Pelo contrário, uma reforma bem pensada tem de procurar antídoto para tais fenómenos degenerativos da democracia, sob pena de falhar toda a sua intenção de democratização, refrescamento e modernização da administração pública. Se olharmos para a realidade das regiões autónomas portuguesas, vemos que existe, indiscutivelmente, uma perversão da ética democrática na ilha da Madeira, mas que é fenómeno isolado e pessoalizado numa determinada figura. Mas se apontarmos o azimute para os Açores, só podemos colher na sua experiência autonómica exemplos positivos de uma correcta aplicação dos salutares princípios de uma reforma democrática e moderna. Cite-se, como exemplo, a forma como foi operada a desconcentração das estruturas da administração pública nos Açores, com o Governo, a Assembleia Regional e o Representante da República a serem distribuídos por 3 ilhas diferentes, para além de secretarias regionais também desconcentradas.
Repare-se que tudo isso aconteceu na mesma altura histórica em que Cabo Verde, um arquipélago geograficamente idêntico, se tornava independente e procedia exactamente ao contrário. Concentrava todo o Estado numa só ilha e instalava as bases de um centralismo político da mais radical e obsoleta cultura, cometendo o que designei em artigo de há alguns anos por "pecado original". Rapidamente, concluirá o leitor que o que se passou nos dois arquipélagos foram decisões políticas diametralmente opostas, uma de índole autoritária e outra de índole democrática. Os resultados dessa díspar visão da realidade são perfeitamente visíveis, e estou a referir-me apenas aos seus reflexos políticos. Nos Açores, a democracia funcionou e foi ela que espantou o fantasma do "separatismo". Mesmo na Madeira, esse fantasma parece sob controlo, mas mais pelo efeito da inércia nacional do que pelas virtudes das práticas políticas locais. Mas, em Cabo Verde, o autoritarismo gerou a hipertrofia de uma cidade e a macrocefalia de uma capital política, além de ter provocado uma acentuada assimetria entre uma ilha e as restantes do arquipélago, anulando ainda o papel daquela que antes fora e poderia ter continuado a ser o outro pólo equilibrador do conjunto nacional. Não fora essa errada decisão, por certo teríamos hoje um território insular mais homogéneo no seu desenvolvimento e não estaríamos agora a apontar a regionalização como a única via passível de uma regeneração da situação.
Em suma, a regionalização não enfraquece a coesão nacional. Na Europa, são inúmeros os exemplos que o demonstram, com destaque para a Espanha, onde a identidade nacional saiu reforçada com a regionalização, mesmo nos territórios onde a língua e a cultura apresentam cambiantes diferentes, como é o caso da Galiza, Estremadura e Andaluzia. De igual modo, é falacioso invocar o aumento da burocracia e dos gastos para pôr em causa a regionalização. Com esta reforma, pretende-se racionalizar as estruturas administrativas, o que em muitos casos passará por aliviar o peso da administração central mediante transferência da sua burocracia para o poder periférico. A própria democracia tem custos que a sua ausência não implica, mas cujos benefícios são inegáveis, a ponto de não passar pela cabeça de ninguém suprimi-la por uma questão de gastos.
Se outras razões não militassem a favor da causa da regionalização, apontar-se-ia o simples facto de nenhum país que a implementou desejar regressar ao centralismo político. Não queiramos, por isso, arranjar pretextos para inviabilizar a regionalização em Cabo Verde.
Tomar, 20 de Março de 2012
Adriano Miranda Lima

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